O PR lá vetou, como eu esperava, o diploma que alterava a Lei sobre as Uniões de Facto. E fê-lo com argumentos que compreendo e até subscrevo. Permito-me porém distanciar do que afirma o Adolfo aqui mais abaixo. Parece-me claro que as uniões de facto não são, ao contrário do que pensa o Adolfo, uma alternativa de contratualização da vida em comum, ao dispor de quantos não queiram aceitar os direitos e os deveres associados ao casamento. E não é uma alternativa de contratualização justamente porque as uniões de facto não são um contrato. São um "fenómeno", como se lhes refere o PR, ou uma "situação", no dizer da lei. Fenómeno ou situação susceptível de produzir efeitos jurídicos, como é evidente. Portanto, o que faz sentido, penso eu, é definir a dita situação, em termos conceituais, e permitir que dela, na justa medida, se tirem ilações. Jurídicas, portanto.
Contudo, parece-me um erro perigoso, vizinho daquela "arrepiante moral própria" de que nos falava há dias o António Barreto nas páginas do i, admitir que isto é discutir a vida dos outros. Em rigor, nesse sentido, sê-lo-á qualquer norma, já que é da sua essência ter destinatários.
Também não compreendo este endeusamento da "liberdade contratual", para o qual, parece, a existência de disposições imperativas cheira a violência. Não sou dessa opinião. A supletividade deve haver, sim, naquilo que deve estar na livre disposição das partes e admito até que, por princípio, o supletivo seja maioritário. Mas nunca exclusivo.
Dizer isto, porém, não significa que o Estado se deva meter nas nossas casas (ou camas, como já tenho lido). O Estado não deve impor nem impedir (nos limites decorrentes do que possa considerar-se a ordem pública) opções relativas a modelos de comunhão de vida. Mas também não me parece razoável que, sistematicamente, se ponha o sofá no parlamento.
Tenho para mim que todas estas iniciativas, mais do que pretenderem erguer coisa alguma, em nome do que quer que seja, visam apenas a destruição de um conceito: o casamento. É também isso que está em causa, a meu ver, quando se fala no casamento entre pessoas do mesmo sexo. Rejeito liminarmente esse movimento pretensamente modernista. Defender a destruição deste pilar tradicional da nossa sociedade é legítimo. Mas não é a minha opção.