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Arquivo Rua Direita

Arquivo Rua Direita

28
Set09

Responsabilidades a Crescer

João Lamy da Fontoura

Os (até agora) 592 064 portugueses que votaram CDS estão de parabéns, conquistando o seu terceiro melhor resultado em eleições legislativas.


 


Mas a caminhada não acaba aqui. Com este resultado, os portugueses que votam CDS logram, uma vez mais, alcançar o limiar de um patamar diferente, com um peso mais significativo na condução dos destinos do nosso país.


 


A votação aumenta, a representação parlamentar aumenta, a responsabilidade aumenta. Todas elas ficam confiadas, desde logo, aos deputados, aos dirigentes e aos militantes do CDS. Mas – e quero escrevê-lo enquanto votante sem cartão de militante do CDS – incumbem também aos portugueses que pensam como o CDS.


 


É que os próximos tempos vão ser difíceis e haverá, certamente, ocasiões em que outros – ditas as coisas em bom português – criticarão o CDS “por ter cão e por não ter”. Ou seja: haverá alturas em que o CDS será criticado por trair os seus eleitores quando entender dever apoiar a estabilidade necessária. E haverá momentos em que o CDS será criticado por não apoiar um qualquer argumento de governabilidade por entender que tal defrauda as expectativas que nele se encontram depositadas.


 


É, pois, necessário não perder o foco no essencial. E o essencial é a medida em que os valores e as ideias representadas pelo CDS podem, ou não, avançar.


 


Tenho a confiança que os meus representantes vão combater por esse avanço e continuar a fazer por merecer o apoio do eleitorado. Mas, para que a nau seja levada a bom porto, é imprescindível que aqueles que pensam como o CDS não se esqueçam que o CDS também continua a pensar como eles.

25
Set09

A Liberdade é Útil

João Lamy da Fontoura

Liberdade para aprender. Liberdade para trabalhar. Liberdade para investir. Liberdade para progredir. Liberdade para criar riqueza. (Mais) liberdade para decidir o destino a dar a essa riqueza. Liberdade para ter (mais) filhos. Liberdade para preparar a reforma. Liberdade para andar na rua. Liberdade para ser solidário.  Liberdade para escolher.


 


Liberdade para votar em quem o defende. Liberdade para votar em quem acredita que cada pessoa é capaz. 


 


Liberdade para votar CDS.


 


 

21
Set09

Rever a Constituição (III) – Dar Força ao CDS, Dar Força aos Portugueses

João Lamy da Fontoura

A Constituição não é verdade revelada. A soberania do povo legitima a sua modificação. E as orientações presentes no programa eleitoral do CDS – tendo em vista, ao fim e ao cabo, uma maior liberdade dos órgãos do Estado e uma maior liberdade individual – justificam uma revisão constitucional.


 

Mas para alterar a Constituição são precisos os votos de 154 deputados. Isto significa – e ainda bem – que nenhum partido consegue modificá-la sozinho. Mas também significa que 76 deputados constituem uma minoria de bloqueio de qualquer tentativa de revisão.

 

Este é um excelente motivo para não votar nos partidos do costume. Os partidos que – na crua realidade dos factos – retiraram o poder de decidir rever a Constituição aos deputados que representam os portugueses no Parlamento e o transferiram para os respectivos directórios, num fenómeno que já foi visto como uma forma de sovietização do nosso sistema político.

 

E é, ainda, um excelente motivo para, nas próximas eleições, votar CDS. É que as orientações do CDS para uma revisão constitucional são moderadas, razoáveis e constituem um factor de progresso para Portugal, mas as outras alternativas apostam no imobilismo (caso do PCP) ou rejeitam e combatem o que designam de «toda a perspectiva regressiva» (1).

 

Cabe a cada português decidir, em 27 de Setembro, onde está o progresso. Eu já decidi: para mim, o progresso está com o CDS.

 

(1) cfr. O que quer o Bloco, Lisboa: Bertrand, 2009, página 200.

Nota: a questão da revisão constitucional é abordada nas páginas 71, 72,148 e 212-215 do programa eleitoral do CDS, disponível aqui.
21
Set09

Rever a Constituição (II) – Pela Liberdade de Escolha

João Lamy da Fontoura

A Constituição não é uma lei mosaica: pode ser alterada e – quando as suas revisões tenham em vista um impacto efectivamente positivo na vida do País – deve ser alterada. As orientações para uma revisão constitucional vertidas no programa eleitoral do CDS têm em vista esse impacto positivo e devem ser alvo de reflexão.


 

O objectivo dessas orientações é claro – «alcançar uma Constituição democrática renovada e efectivamente ajustada aos desafios de Portugal no século XXI» (1) – e abrange a defesa da família e da vida, a clarificação constitucional dos conceitos de segurança e de defesa, o âmbito da actuação das Forças Armadas em prol do interesse público, o aprofundamento da democracia ao nível das regiões autónomas ou a ponderação do patamar intermédio (regional) da Administração Pública portuguesa

 

Mas o principal, do meu ponto de vista, é o realce colocado na liberdade de escolha que essas orientações podem conferir aos portugueses, no plano político e no plano da actuação individual. Esse destaque é bem evidente nas seguintes ideias, presentes no programa eleitoral do CDS: 


  • Libertação da Constituição da carga dos preconceitos de cariz colectivista;

  • Reequacionamento das disposições programáticas, reflectindo a realidade actual e ao serviço da liberdade de decisão das gerações actuais e futuras;

  • Valorização e reforço da protecção do direito de propriedade e da liberdade de iniciativa economia privada (tanto mais relevante num momento em que as nacionalizações regressaram ao discurso político);

  • Reformulação das disposições respeitantes à organização económica no sentido de acentuar o modelo de uma economia social de mercado e diminuir o paternalismo do Estado na esfera económica.


 Assim, vale a pena rever a Constituição.

  

(1) cfr. página 213 do programa eleitoral do CDS.

Nota: a questão da revisão constitucional é abordada nas páginas 71, 72, 148 e 212-215 do programa eleitoral do CDS, disponível aqui.

 

21
Set09

Rever a Constituição (I) – Alterar ou Não Alterar a Lei Fundamental?

João Lamy da Fontoura

Afirma-se, no programa eleitoral do CDS que «(…) a próxima legislatura é de revisão constitucional» (1). Discordo, na forma, desta afirmação: não existe qualquer dever de modificar a Constituição na próxima legislatura, mas tão só a possibilidade de desencadear uma revisão constitucional dita «ordinária» (cfr. n.º 1 do artigo 284.º da Constituição).


 

Acresce que a Constituição portuguesa já foi submetida a sete revisões (!) que incluíram algumas modificações cuja utilidade, com franqueza, é obscura. De facto, se extinguir o Conselho da Revolução (revisão de 1982) ou eliminar o princípio da irreversibilidade das nacionalizações (revisão de 1989) fez todo o sentido, já não é evidente qual é a vantagem de substituir «assembleias legislativas regionais» por «assembleias legislativas das Regiões Autónomas» (revisão de 2004).

 

Não que a Constituição não possa – e não deva – ser melhorada. Mas modificar a Lei Fundamental do país deve corresponder a mais do que a um exercício de mera cosmética político-jurídica, com o defeito – grave – de consumir recursos que poderiam ser mais bem utilizados, por exemplo, na fiscalização do Governo. O ponto é que as modificações a fazer possam ter um impacto efectivamente positivo na vida dos portugueses.

 

E, aí sim, concordo, na substância, com a ideia do programa eleitoral do CDS, de contributo para «a criação de um novo espírito constituinte (…), aberto e com visão rasgada, que permita – através da próxima revisão constitucional – alcançar uma Constituição democrática renovada e efectivamente ajustada aos desafios de Portugal no século XXI» (2).

 

 

(1) cfr. página 71 do programa eleitoral do CDS.

(2) cfr. página 213 do programa eleitoral do CDS.

Nota: a questão da revisão constitucional é abordada nas páginas 71, 72, 148 e 212-215 do programa eleitoral do CDS, disponível aqui.
12
Set09

Esta disputa não é entre PS e PSD

João Lamy da Fontoura

Acabei de ouvir José Sócrates, à entrada dos estúdios onde se iniciará, daqui a pouco, mais um dos debates entre os líderes dos partidos com assento parlamentar, afirmar que "esta disputa [a das eleições do próximo dia 27 de Setembro] é uma disputa entre PS e PSD".


 


Bem sei - como não haveria de saber, pois que somos constantemente lembrados disso? - que as eleições legislativas, em Portugal, em Espanha, em Itália, no Reino Unido, certamente noutros sítios, contêm uma dimensão de escolha do Primeiro-Ministro.


 


Pois sim: não é isso que se lê na nossa Constituição. O que se lê na nossa Constituição (a qual, concordemos ou não com todo o seu conteúdo, é a lei fundamental do nosso país) é que "[o] Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República, ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais" (n.º 1 do artigo 187.º).


 


Nestas eleições, a primeira coisa que está em causa é a eleição dos 230 deputados que, presentemente e nos termos da respectiva lei eleitoral, compõem a Assembleia da República, representando, como se afirma no n.º 2 do artigo 152.º da Constituição, todo o país. E é em função dos resultados dessas eleições que o Presidente da República indigitará o próximo Primeiro-Ministro, para que este e o seu Governo apresentem o respectivo programa à Assembleia da República.


 


Mais: se se pretende que existam eleições para a escolha do Primeiro-Ministro, pois que se altere a Constituição e se estabeleça, à semelhança do que se verifica desde há algum tempo, salvo erro, na Constituição de Israel, essa escolha directa. Depois não se admirem é que venha a colocar-se a questão, como julgo que já se ponderou neste último Estado, de saber como resolver o problema da governabilidade no caso de haver diferenças de cor política entre o Primeiro-Ministro directamente eleito e o parlamento nacional, também directamente eleito.


 


Não nos tentem é convencer que as eleições do próximo dia 27 de Setembro se limitam a uma escolha a preto e branco. Não! O voto dos portugueses é livre e cada um vota em quem se revê.

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