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Arquivo Rua Direita

Arquivo Rua Direita

28
Ago09

(in)Justiça

Adolfo Mesquita Nunes

A justiça foi uma das áreas mais maltratadas por este Governo, o que dá bem conta da ordem de prioridades dos socialistas. Por aqui achamos que o sector da justiça, tal qual está, é um dos principais responsáveis pelo atraso de Portugal, o que não é propriamente novidade, uma vez que há muita gente a dizer o mesmo.

 

Mas esta é hora de apresentar propostas concretas e alternativas para os problemas na área da justiça. Não basta dizer o mesmo de forma diferente. É preciso cortar a direito com o socialismo que nos governa e com a forma socialista de encarar os problemas da justiça. Este é o nosso contributo:

 

Justiça

Justiça

Justiça (2)

Justiça (3)

Ainda a Justiça

Novamente a Justiça

Justiça - algumas propostas (1)

Justiça - algumas propostas (2)

Justiça - algumas propostas (3)

Reflexão II

Justiça - resposta ao Rogério Pereira

Mais uma que nunca pôs os pés num tribunal

 

A discussão continua ainda. Novas propostas serão apresentadas. Por isso,  estes contributos estarão permanentemente à disposição na secção Estudos de Tráfego, onde se encontram igualmente as seguintes discussões: Baixar Impostos?, Políticas de Natalidade, Energias Renováveis Alternativas e Economia Subsidiada.

 

28
Ago09

Justiça - resposta ao Rogério Pereira

Rui Castro

O Rogério Pereira será especialista em muitas matérias, mas do que ele sabe mesmo mesmo é de Justiça. Vai daí e, treslendo o que eu escrevi, sacou desta pérola, que publicou igualmente aqui. Por vezes a arrogância intelectual embota os espíritos mais argutos. Convido-o, por isso, a ler mais pausadamente e com respeito da pontuação o que os outros escrevem. Vá, vamos a isso.


 


Eu ajudo: “não fará sentido que os Tribunais se encontrem, na prática, fechados em Agosto.” Pode ser que, com o sublinhado, o Rogério Pereira consiga mais facilmente entender o que pretendi dizer. Quanto ao mais, vou tentar responder ponto por ponto, admitindo que o Rogério Pereira esteja, de facto, disponível para discutir a matéria, prescindindo de uma retórica que reputo pouco elevada e de desconsiderações gratuitas que mais atingem o autor delas do que o visado.


 


Mas o Rui parece não saber disto e, nesse pressuposto - errado -, avança com medidas para resolver um problema que não existe. Diz o Rui que se deve garantir que as férias dos funcionários e magistrados devem ser gozadas “de forma a garantir que os Tribunais estejam abertos 12 meses por ano”. Curioso que sou, e embora os tribunais já estejam abertos 12 meses por ano, continuei a leitura para ver o que propunha o homem. E eis que - pasmei - o que o Rui propõe é que os tribunais estejam abertos - já estão - para permitir a "consulta de processos judiciais, (...) a prolação de despachos, sentenças e, bem assim, realização de diligências que não impliquem a presença das partes e/ou respectivos mandatários, como sejam as notificações ou algumas perícias". Devo trabalhar em comarcas de excepção, Rui, porque já esta semana – e aqui também ainda é Agosto – já consultei e fotocopiei processos em duas comarcas diferentes; recebi, só hoje, três notificações de duas comarcas distintas, as quais vinham acompanhadas dos respectivos despachos. E, veja lá, um dos despachos até ordenava a realização de uma perícia – e nada impediria o laboratório solicitado de a realizar durante o mês de Agosto.


 


No que à consulta de processos respeita, posso dizer-lhe que, na prática, nos vimos muitas vezes impedidos de o fazer, na medida em que, se por exemplo, o processo estiver concluso – ou seja fechado no gabinete do juiz – o funcionário se recusa a ir buscá-lo, alegando que o mesmo está de férias e que não tem autorização para entrar no respectivo gabinete. Aconteceu-me hoje mesmo nos juízos criminais de Lisboa (tribunal em que os advogados, como eu, nunca foram, claro).


 


Por outro lado, ontem, nas Varas Cíveis, um funcionário recusou a confiança de um processo, alegando que o mesmo tinha de ser autorizado pelo Juiz (ausente em férias). Expliquei-lhe que não era assim, mas o funcionário mostrou-se relutante, afirmando que não me entregaria o processo sem falar com o Escrivão (também ausente em férias). Adiante. (Note-se que os advogados, como eu, nunca foram, claro está, às ditas Varas)


 


No que às perícias diz respeito, presumo que o caso do Instituto de Medicina Legal, em Lisboa e no Porto, não seja suficiente para o Rogério Pereira ficar convencido de que a Justiça em Agosto, na prática, encerra para férias, não assegurando muitas vezes os serviços mínimos.


 


Relativamente às notificações, fui fazer uma conta simples, para tentar, mais uma vez, explicar ao Rogério Pereira o que eu quis dizer com o meu texto. Pois bem, em Agosto de 2009 (até hoje) recebi cerca de 10% das notificações que, em média, recebi nos restantes 11 meses do ano. Admito que o défice de produtividade dê jeito ao Rogério, mas suspeito que a maioria dos clientes prefira que a Justiça continue a trabalhar a 100%.


28
Ago09

Reflexão II

Carlos Martins

O problema da Justiça é a qualidade dos Juízes ou da burocracia administrativa e complexidade e codificação legislativa em excesso ?


 


E já agora, em quantos processos o Estado é o responsável pelo arrastar dos prazos ?

28
Ago09

Justiça - algumas propostas (3)

Rui Castro

Limitação dos efeitos das férias judiciais à suspensão dos prazos e à não realização de diligências (em processos não urgentes)


 


Confesso que preferia acabar de vez com as férias judiciais, mas dizem-me que a proposta seria de tal forma contestada, que conduziria,  na prática, à sua não efectivação. Garantem-me igualmente que o fim das férias judiciais poria em causa milhares de advogados por esse país fora, que exercem isoladamente e que, por esse motivo, ou deixavam de poder gozar férias ou deixavam de poder acompanhar grande parte dos processos que têm actualmente a cargo.


 


Ainda que com dúvidas quanto à argumentação utilizada - até porque o estado actual da Justiça exige medidas excepcionais -, penso que não fará sentido que os Tribunais se encontrem, na prática, fechados em Agosto.


 


Funcionários e magistrados devem gozar as suas férias de forma alternada, de forma a garantir que os Tribunais estejam abertos 12 meses por ano, quer para consulta de processos judiciais, quer para a prolação de despachos, sentenças e, bem assim, realização de diligências que não impliquem a presença das partes e/ou respectivos mandatários, como sejam as notificações ou algumas perícias.


 


Isto implica que, pelo menos nas comarcas mais problemáticas, os magistrados possam ser substituídos durante as suas férias (que não necessariamente em Agosto), de forma a acabar com a figura do juiz de turno, permitindo que continuem a ser proferidas sentenças e despachos.


 


Tenho para mim que não faz qualquer sentido que o país encerre em Agosto. Menos sentido faz que haja serviços do Estado - no caso, a Justiça (veja-se o caso recente dos exames a cargo do Instituto de Medicina Legal) - que deixem de ser prestados. É suposto os impostos servirem para alguma coisa.

27
Ago09

Justiça - algumas propostas (2)

Rui Castro

Acabar com obrigatoriedade de propor acção judicial para recuperar IVA de facturas não pagas


 


O Código do IVA (se não me engano, actual artigo 78.º - 71.º da anterior redacção) obriga a que as empresas que queiram recuperar o IVA pago relativo a facturas não pagas, obtenham uma certidão de incobrabilidade do respectivo crédito, em acção de execução ou de insolvência contra o devedor.


 


Caso prático: a empresa X, que prestou serviços à empresa Y e que os facturou - por exemplo em Agosto de 2009 -, vai ter de entregar ao Estado o IVA respectivo no mês ou trimestre seguinte ao da emissão da factura, ainda que a empresa Y não tenha pago a referida factura.


 


Acresce que, caso a empresa Y desapareça do mercado ou, simplesmente, se veja na contingência de não poder pagar, a empresa X, para recuperar o seu crédito e, consequentemente, o IVA pago, terá de propor uma acção judicial de condenação ou, se tiver fundamentos para tanto, requerer a declaração de insolvência da empresa Y.


 


Será no âmbito destas acções (no caso da primeira, é preciso ainda que seja obtida sentença condenatória, que reconheça o crédito, de forma a propor a tal acção de execução), que a empresa X poderá então tentar obter a declaração de que o seu crédito é incobrável, o que lhe permitirá, então, recuperar o IVA que pagou ao Estado logo após a emissão da factura.


 


Acontece que, até que seja possível obter a declaração de incobrabilidade, passaram-se anos em que a empresa X se viu privada de um montante que nunca chegou a receber do beneficiário do serviço (devedor do imposto), o que é manifestamente injusto, colocando muitas vezes empresas de pequena e média dimensão em situações - essencialmente de tesouraria - muito complicadas.


 


Assim, para evitar situações de estrangulamento de tesouraria e, bem assim, para diminuir as pendências judiciais (há muitas acções que têm como único objectivo a obtenção de referida certidão de incobrabilidade, de forma a recuperar o IVA pago), haveria que alterar-se o actual Código do IVA, tornando desnecessária a referida certidão de incobrabilidade (podia, por exemplo, exigir-se uma declaração do TOC).


 


Sei, por experiência própria, que esta medida - de natureza fiscal, mas com grande impacto nos nossos Tribunais - poderia ter repercussões muito significativas a curto prazo na vida de muitas empresas. Haja vontade para mudar.

27
Ago09

Justiça - algumas propostas (1)

Rui Castro

Fixação de prazos peremptórios para todos os agentes da Justiça, incluindo Magistrados.


 


Para quem não sabe, os prazos são peremptórios para as partes, respectivos mandatários e, bem assim, intervenientes acidentais, não existindo qualquer sanção no caso dos magistrados não cumprirem os (poucos) prazos, todos eles meramente "figurativos", que as diversas leis processuais estabelecem.


 


Significa isto que a pessoa ou empresa (parte num processo judicial) que não praticar um determinado acto no prazo fixado na lei perde a oportunidade de o fazer, podendo inclusivamente ser obrigada a pagar uma multa, enquanto que não existe qualquer sanção, de índole disciplinar ou outra, para os juízes que, por exemplo, demoram 1 ano a proferir sentença numa acção não contestada.


 


Parece-me, assim, de elementar justiça, obrigar todos os intervenientes judiciais a respeitar prazos, necessariamente curtos, de forma a que a balança da Justiça não se torne cada vez mais desiquilibrada e arbitrária.


 


Nota: é evidente que a fixação de prazos peremptórios implica que os magistrados disponham dos meios necessários (técnicos e humanos) que permitam cumpri-los.

27
Ago09

Novamente a Justiça

Rui Castro

A Justiça (leia-se os Tribunais) - já aqui o escrevi - foi uma das áreas em que a incompetência do actual Governo foi mais evidente, encontrando-se hoje em ruptura e sem sinais visíveis de recuperação.


 


Desenganem-se os que pensam que é uma área não prioritária. Um dos motores para uma economia saudável e equilibrada é um sistema de justiça célere e funcional. Acontece, porém, que há já alguns anos que o sistema tem vindo a degradar-se, sem que as medidas e reformas deste e dos governos anteriores tenham conseguido inverter a situação.


 


Com pendências de vários anos para cobrar uma simples dívida ou para efectivar um despejo, mesmo sem qualquer tipo de oposição por parte do incumpridor, assistimos a um cada vez maior recurso a meios extrajudiciais - não lícitos - para resolver os problemas e, mais grave, à perda de investimento estrangeiro em Portugal. Já por diversas vezes fui contactado por potenciais investidores/clientes, os quais, perante a morosidade, custos e desresponsabilização de quem prevarica, optam por não investir, direccionando os capitais para outras paragens.


 


Tenho, assim, para mim que esta deverá ser umas das áreas prioritárias do futuro Governo, assistindo com alguma preocupação ao vazio de ideias revelado, nesta matéria, pelo programa do partido socialista.


 


Entretanto, soube-se hoje que uma das propostas do PSD nesta área seria a atribuição de um prémio (parte fixa da remuneração) aos magistrados mais produtivos. A ideia que, em si, me parece boa, pode em tese sofrer de alguns vícios. Desde logo, importa esclarecer se a medida é, em si mesma e na perspectiva dos seus autores, susceptível de resolver o problema da morosidade dos Tribunais e, por outro lado, se contempla os demais intervenientes judiciais (i.e. funcionários judiciais).


 


Sem saber se o programa do CDS irá contemplar algumas das propostas que tive oportunidade de apresentar numa das diversas reuniões com militantes e especialistas no assunto (enquadro-me no primeiro dos grupos), deixarei aqui à discussão as que me parecem mais relevantes.

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