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Arquivo Rua Direita

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25
Ago09

O veto e a liberdade de escolha

Adolfo Mesquita Nunes

Sai hoje, no jornal i, e a propósito do veto presidencial, a minha muito resumida opinião sobre o assunto e que é enquadrada por aquela que, desde há muito, é a minha proposta para este género de situações. O Estado deve manter o casamento e a união de facto como dois tipos contratuais distintos.


 


No entanto, esses contratos, no respeito dessa distinção, devem estar abertos à vontade do casal num sistema de geometria variável permitindo que um casal em união de facto possa ter o regime que pretende, que pode não ser igual ao casal em união de facto que vive na porta do lado. Isto sem prejuízo da previsão de clausulados supletivamente aplicáveis no silêncio do casal, claro está.  


 


Este foi o texto, entretanto editado por questões de tamanho, que enviei para o i:


 


"Enquanto alternativa ao casamento, as uniões de facto oferecem uma alternativa de contratualização da vida em comum a quem não quer aderir aos direitos e deveres associados ao casamento. Compreende-se assim o veto do Presidente da República à alteração da Lei das Uniões de Facto.

 

Mas a preocupação do Presidente, e de quem agora o aplaude, com a liberdade de escolha não parece ser a suficiente para defender uma verdadeira liberdade contratual neste âmbito. Não é já tempo de perceber que 230 deputados são insuficientes para apreender todas as realidades existentes e para taxativamente definir de que forma devem as pessoas regular a sua vida em comum?

 

Ao contrário daquilo que alguma esquerda parece afirmar, as recentes propostas no âmbito do casamento e uniões de facto não dão maior liberdade: restringem-na gerando a confusão e impondo aos casais regras que eles não querem nem pediram. Em vez de passarem horas a discutir a vida dos outros, os deputados deveriam limitar-se a abrir a conformação dos termos destes contratos à vontade dos casais, de igual ou diferente sexo. Cada casal sabe de si."

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