19
Ago09
Porque é que os criminosos têm mais direitos que os polícias? (2)
Adolfo Mesquita Nunes
Iniciando a discussão que deveria ser feita a propósito do cartaz do CDS que dá título ao post (e sobre o qual já me pronunciei), pego numa notícia de hoje: polícias agredidos obrigados a pagar custas.
As alterações ao regime da prisão preventiva e da própria moldura penal em causa afastaram a possibilidade de prisão preventiva no caso de agressões simples ou ofensas a polícias.
Se um cidadão bate num polícia (como, por exemplo, aconteceu nos factos descritos na notícia de hoje), ele é detido, presente a Tribunal e, em regra, presta apenas termo de identidade e residência ou, no máximo, é sujeito a obrigatoriedade de apresentação periódica.
Enquanto um polícia fica a preencher o termo de detenção e participação, o cidadão sai do Tribunal. E pode repetir a façanha uma e outra vez. Com iguais consequências.
Note-se que estamos perante um caso em que existe uma intervenção e apreciação jurisdicional e não apenas uma intervenção policial. Isto é, estão em causa apenas as agressões sobre as quais o Tribunal forma uma opinião e decreta uma medida de segurança.
E depois chega o dia do julgamento e da condenação, e com atestados de pobreza os cidadãos livram-se de pagar a indemnização a que foram condenados e as custas do processo. Já os polícias, esses, se quiserem pedir uma indemnização cível, têm de pagar as suas custas. Por terem sido agredidos. Note-se que, actualmente, um agente principal recebe cerca de 1035,50€, sem descontos…
Os efeitos desta realidade, sobretudo no âmbito da criminalidade mais ou menos organizada, estão à vista e atingem a autoridade das forças de segurança e o estímulo da sua actuação . Efeitos que, a meu ver, não são irrelevantes. Antes pelo contrário, propiciam um ambiente desequilibrado que facilita a insegurança.
(post editado na sequência de comentário)