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Arquivo Rua Direita

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28
Ago09

Justiça - algumas propostas (3)

Rui Castro

Limitação dos efeitos das férias judiciais à suspensão dos prazos e à não realização de diligências (em processos não urgentes)


 


Confesso que preferia acabar de vez com as férias judiciais, mas dizem-me que a proposta seria de tal forma contestada, que conduziria,  na prática, à sua não efectivação. Garantem-me igualmente que o fim das férias judiciais poria em causa milhares de advogados por esse país fora, que exercem isoladamente e que, por esse motivo, ou deixavam de poder gozar férias ou deixavam de poder acompanhar grande parte dos processos que têm actualmente a cargo.


 


Ainda que com dúvidas quanto à argumentação utilizada - até porque o estado actual da Justiça exige medidas excepcionais -, penso que não fará sentido que os Tribunais se encontrem, na prática, fechados em Agosto.


 


Funcionários e magistrados devem gozar as suas férias de forma alternada, de forma a garantir que os Tribunais estejam abertos 12 meses por ano, quer para consulta de processos judiciais, quer para a prolação de despachos, sentenças e, bem assim, realização de diligências que não impliquem a presença das partes e/ou respectivos mandatários, como sejam as notificações ou algumas perícias.


 


Isto implica que, pelo menos nas comarcas mais problemáticas, os magistrados possam ser substituídos durante as suas férias (que não necessariamente em Agosto), de forma a acabar com a figura do juiz de turno, permitindo que continuem a ser proferidas sentenças e despachos.


 


Tenho para mim que não faz qualquer sentido que o país encerre em Agosto. Menos sentido faz que haja serviços do Estado - no caso, a Justiça (veja-se o caso recente dos exames a cargo do Instituto de Medicina Legal) - que deixem de ser prestados. É suposto os impostos servirem para alguma coisa.

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